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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1559, de 29 de abril de 1988

Nº 1559/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 1.408, de 14 de março de 1988, que autorizou pagamento em atraso.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica revogado o Decreto nº 1.408, de 14 de março de 1988 que autorizou pagamento em atraso, com os respectivos em­cargos, do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remunerações do pessoal Civil e Militar dos três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de abril de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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