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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.557, DE 2 DE ABRIL DE 2018

Nº 1557/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 7061/2018,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 022 e a Resolução CEE/SC nº 006 do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 27/03/2018, para autorizar o Curso de Bacharelado em Medicina, com 80 (oitenta) vagas anuais, a ser ofertado no campus sede de Brusque pelo Centro Universitário de Brusque (UNIFEBE), mantido pela Fundação Educacional de Brusque (FEBE), com sede no Município de Brusque.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de abril de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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