Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1556, de 28 de março de 2018
Nº 1556/2018
Introduz a Alteração 3.917 no RICMS/SC-01.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 3452/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.917 – O art. 10-B do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-B. ..................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 28 de março de 2018.
Eduardo Pinho Moreira
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
Luciano Veloso Lima
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda