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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.556, DE 21 DE MAIO DE 2013

Nº 1556/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias do traçado da extensão do Acesso Planejado de Joinville, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, excluídos os bens de domínio público, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação do Acesso Planejado de Joinville – Ent. BR-280 (para Araquari) – Bairro Paranaguamirim (final da Rua Mons. Gercino), em conformidade com o processo DEINFRA 8703/2013 e com as seguintes informações:

Rodovia

Trecho

Tipo de Obra

Coordenadas

Faixa de Domínio a Implantar (m)

Extensão

(km)

Área a Desapropriar

(m²)

Iniciais

Finais

Acesso Planejado

Ent. BR-280 (para Araquari) – Bairro Paranaguamirim (final da Rua Mons. Gercino)

Projeto de Implantação e Pavimentação

26º20’50.84825”S

26º21’22.35749”S

16,00

1,199

1.613,59

48º47’25.97457”W

48º47’16.13427”W

26º21’22.35749”S

26º24’46.09816”S

25,00

8,196

152.633,55

48º47’16.13427”W

48º45’24.69930”W

Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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