Santa Catarina
DECRETO Nº 1.556, DE 21 DE MAIO DE 2013
Nº 1556/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Rodovia
Trecho
Tipo de Obra
Coordenadas
Faixa de Domínio a Implantar (m)
Extensão
(km)
Área a Desapropriar
(m²)
Iniciais
Finais
Acesso Planejado
Ent. BR-280 (para Araquari) – Bairro Paranaguamirim (final da Rua Mons. Gercino)
Projeto de Implantação e Pavimentação
26º20’50.84825”S
26º21’22.35749”S
16,00
1,199
1.613,59
48º47’25.97457”W
48º47’16.13427”W
26º21’22.35749”S
26º24’46.09816”S
25,00
8,196
152.633,55
48º47’16.13427”W
48º45’24.69930”W
Florianópolis, 21 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO