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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1554, de 21 de maio de 2013

Nº 1554/2013

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio das rodovias a seguir descriminadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das seguintes áreas:

Rod.

Trecho

Coordenadas (UTM)

Faixa de Domínio (a implantar) (metros)

Tipo de Obra

Extensão

(km)

Iniciais

Finais

SC 446

Contorno de Treviso

E

204590.1533;

E

204001.5136;

40,00

Implantação e Pavimentação

6,193

N

1848486.7816

N

1842988.6925

SC 390

Contorno de Barro Branco

E

209384.1563;

E

210053,2751;

40,00

Implantação e Pavimentação

0,871

N

1858171.9135

N

1857651.1600

SC 370

Urubici – Grão Pará (seg. 2 do km 96 ao km 105)

E

159698,8752;

E

180907,9854

40,00

Implantação e Pavimentação

9,292

N

2896706,5670

N

1981207,3470

SC 370

Urubici – Grão Pará (seg. 3 do km 105 ao km 129)

E

166146,8205;

E

179387,3888;

40,00

Implantação e Pavimentação

23,468

Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoO DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

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