Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1554, de 21 de maio de 2013
Nº 1554/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Rod.
Trecho
Coordenadas (UTM)
Faixa de Domínio (a implantar) (metros)
Tipo de Obra
Extensão
(km)
Iniciais
Finais
SC 446
Contorno de Treviso
E
204590.1533;
E
204001.5136;
40,00
Implantação e Pavimentação
6,193
N
1848486.7816
N
1842988.6925
SC 390
Contorno de Barro Branco
E
209384.1563;
E
210053,2751;
40,00
Implantação e Pavimentação
0,871
N
1858171.9135
N
1857651.1600
SC 370
Urubici – Grão Pará (seg. 2 do km 96 ao km 105)
E
159698,8752;
E
180907,9854
40,00
Implantação e Pavimentação
9,292
N
2896706,5670
N
1981207,3470
SC 370
Urubici – Grão Pará (seg. 3 do km 105 ao km 129)
E
166146,8205;
E
179387,3888;
40,00
Implantação e Pavimentação
23,468
Florianópolis, 21 de maio de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini