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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1553, de 23 de julho de 2008

Nº 1553/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui a ementa “Institui o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 e estabelece outras providências” no Decreto nº 1.510, de 4 de julho, altera o seu art. 2º e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

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CONSIDERANDO a necessidade de garantir o mais amplo acesso ao Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008, a todos os servidores públicos estaduais e à população catarinense;

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CONSIDERANDO que a divulgação por intermédio de meio eletrônico revela-se mais eficaz para este objetivo; e

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CONSIDERANDO que este meio de comunicação proporciona economia ao Erário;

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O Decreto nº 1.510, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a ementa “Institui o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 e estabelece outras providências” a partir da data de publicação deste Decreto.

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Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 1.510, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º O Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 será veiculado pelo sistema "pae.sc.gov.br", por meio de mensagem eletrônica destinada aos servidores públicos estaduais, e na página eletrônica oficial do Estado.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 23 de julho de 2008.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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