Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1553, de 23 de julho de 2008
Nº 1553/2008
Inclui a ementa “Institui o Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 e estabelece outras providências” no Decreto nº 1.510, de 4 de julho, altera o seu art. 2º e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o mais amplo acesso ao Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008, a todos os servidores públicos estaduais e à população catarinense;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONSIDERANDO que a divulgação por intermédio de meio eletrônico revela-se mais eficaz para este objetivo; e
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
CONSIDERANDO que este meio de comunicação proporciona economia ao Erário;
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 2º O Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2008 será veiculado pelo sistema "pae.sc.gov.br", por meio de mensagem eletrônica destinada aos servidores públicos estaduais, e na página eletrônica oficial do Estado.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 23 de julho de 2008.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>