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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1552, de 07 de abril de 1992

Nº 1552/1992

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Cria Delegacia de Polícia no Municipio de Ipuaçu e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que he confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município de Ipuaçu, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de Chapecó.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.531, de 9 de janeiro de 1992.

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Art. 3.
- A Delegacia de Policia de Ipuaçu fará parte integrante da comarca de Chapecó, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.

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Art. 4.
- A Delegacia de Policia criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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