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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1552, de 4 de novembro de 2021

Nº 1552/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 20784/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.464, de 10 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

I1 (um) representante do Gabinete da Chefia do Executivo (GCE), que o coordenará;

...................................................................................................

VI1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES);
VII1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC); e
VIII1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS).” (NR)
Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 1.464, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

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