Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1552, de 3 de junho de 2026

Nº 1552/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 103587/2026,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 111 e a Resolução CEE/SC nº 005, aprovados em 31 de março de 2026, referentes à Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Moda, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, ofertado no Campus I, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos ou até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

HENRIQUE DE FREITAS JUNQUEIRA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.