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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15501, de 11 de novembro de 1981

Nº 15501/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.096, de 03 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Carbonífera Próspera S/A, uma área de terras medindo 8.640,00m² (oito mil seiscentos e quarenta metros quadrados), situada no Município de Criciúma, destinada à construção da E.B. Professora Maria José Hülse Peixoto.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Carbonífera Próspera S/A, 108,00m; ao sul, com terras de particulares, 108,00m; ao leste, com continuação da rua Fortaleza, 80,00m; ao oeste, com a continuação da rua Belém, 80,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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