Santa Catarina
DECRETO Nº 155, DE 24 DE MAIO DE 2023
Nº 155/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 53 da Medida Provisória nº 257, de 23 de fevereiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6573/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 24 de maio de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2023AP000026
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
47001 0850 000919 Administração de pessoal e encargos sociais - SEA
450.093.887
3.480.400
446.613.487
47001 0900 002899 Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais - SEA
46.325.123
1.379.212
44.945.911
47001 0900 002847 Manutenção dos serviços de tecnologia da informação e
48.369.420
304.430
48.064.990
comunicação - SEA
47001 0900 014751 Contratação de consultoria, estudos e projetos - SEA
2.807.974
95.250
2.712.724
47001 0900 014752 Modernização dos serviços de tecnologia da informação e
25.339.266
633.791
24.705.475
comunicação - SEA
Total
572.935.670
5.893.083
572.042.587
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
31001 0850 015658 Administração de pessoal e encargos sociais - SEPLAN
0
3.480.400
3.480.400
31001 0900 015659 Administração e manutenção dos serviços administrativos gerais - SEPLAN
0
1.379.212
1.379.212
31001 0900 015662 Planejamento e gestão estratégica - SEPLAN
0
1.033.471
1.033.471
Total
0
5.893.083
5.893.083