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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15499, de 11 de novembro de 1981

Nº 15499/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.717, de 04 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, por permuta, um terreno com 500,00m² (quinhentos metros quadrados), desmembrado de porção maior, transcrito sob nº 1.031, no Cartório do Registro de Imóveis, oferecendo em contraprestação um prédio de alvenaria com 108,00m² (cento e oito metros quadrados), ambos localizados no município de Nova Trento.
Art. 2.
- Os imóveis objeto da permuta, obrigatoriamente serão avaliados, de conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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