Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1546, de 07 de abril de 1992
Nº 1546/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica criada no Município de Paraíso, a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de São Miguel d’Oeste.
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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.532, de 9 de janeiro de 1992.
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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de Paraíso fará parte integrante da comarca de São Miguel d’Oeste, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.
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Art. 4.
- A Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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