Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1546, de 29 de outubro de 2021
Nº 1546/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 12935/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
304490.99 m E
FINAIS
286435.42 m E
SC-283
Águas de Chapecó - Palmitos
7004318.36 m S
7003535.33 m S
Conforme art. 1º deste Decreto
Restauração com aumento de capacidade
19,98