Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1544, de 27 de outubro de 2021

Nº 1544/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 104759/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Educação Básica Albano Schmidt, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantida pela Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 58, aprovado em 13/09/2021;

IIcredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Timbó Grande, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó Grande (APAE), Município de Timbó Grande, com base no Parecer CEE/SC nº 143, aprovado em 13/09/2021;

IIIcredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de Anitápolis, mantido pela Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Município de Anitápolis, com base no Parecer CEE/SC nº 144, aprovado em 13/09/2021;

IVcredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) Universo Down, mantido pela Associação de Síndrome de Down de Joinville, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 13/09/2021;

Vdenegar o credenciamento do Centro Educacional Educarte Kids e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Sabrina da Silva Angioletti Machado Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Itajaí, e encaminhar à Comissão de Legislação e Normas (CLN/CEE/SC) para apuração de irregularidades, com base no Parecer CEE/SC nº 146, aprovado em 14/09/2021;

VIautorizar a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), na Unidade Escolar do SESI/SC, Município de São José, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria de Santa Catarina (SESI/SC), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 147, aprovado em 14/09/2021;
VIIcredenciar o Centro Educacional Mundo do Saber e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantida por MS Centro Educacional Ltda., Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 148, aprovado em 14/09/2021; e
VIIIdenegar a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio, Eixo Tecnológico de Recursos Naturais, na forma subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissionalizante Horus, rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Pinhalzinho Ltda., Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEE/SC nº 149, aprovado em 14/09/2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.