Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1543, de 26 de outubro de 2021
Nº 1543/2021
ALTERAÇÃO 4.362 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ........................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.363 – O art. 61 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ........................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.364 – O art. 17 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11580/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda