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Santa Catarina

DECRETO Nº 154, DE 24 DE JUNHO DE 2019

Nº 154/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a EEM Professora Eladir Skibinski, rede pública de ensino, Município de Joinville, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 084/2002, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 026, aprovado em 25/03/2019;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Cônego João Reitz, Município de Santa Rosa do Sul, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, cessando os efeitos do Parecer CEE/SC nº 257/87, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 029, aprovado em 25/03/2019;
IIIestabelecer que as Portarias Normativas nº 840, de 24/08/2018, e nº 1.428, de 28/12/2018, aplicam-se às instituições de educação superior que integram o Sistema Estadual de Ensino, com base no Parecer CEDS/CEE/SC nº 030, aprovado em 18/03/2019;
IVrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Design (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Design, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 037 e na Resolução CEE/SC nº 022, aprovados em 18/03/2019;
Vrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Música (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Música, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 038 e na Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 18/03/2019;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Teatro (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Teatro, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 039 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 18/03/2019;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Teatro (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Teatro, ofertado pelo Centro de Artes (CEART), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 040 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 18/03/2019;
VIIIcredenciar o Estabelecimento de Ensino Mundo da Criança e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Mundo da Criança Ltda., Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 041, aprovado em 19/03/2019;
IXaprovar a Resolução CEE/SC nº 026/2019, que altera a Resolução CEE/SC nº 100, de 13 de dezembro de 2016, que estabelece normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina e regulamenta a Certificação da Terminalidade Específica aos alunos com deficiência intelectual e transtorno do espectro autista, matriculados nas escolas de Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, com base no Parecer CEE/SC nº 042 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 19/03/2019;
Xautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Finais) para a oferta Bilíngue, na Escola Bilíngue Semear, rede privada de ensino, mantida pela Semear Ensino Fundamental Ltda. - ME, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 044, aprovado em 19/03/2019;
XIcredenciar o Estabelecimento de Ensino Núcleo de Estudos Sistêmicos e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos, rede privada de ensino, mantido pelo Núcleo de Estudos Sistêmicos Ltda. EPP, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 045, aprovado em 25/03/2019;
XIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em História em Rede Nacional (modalidade profissional), que integra o PROFHISTÓRIA, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 046 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 25/03/2019;
XIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Gestão de Unidades de Informação (modalidade profissional), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Informação, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 047 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 25/03/2019;
XIVrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Sócio-Ambiental (modalidade profissional), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Sócio-Ambiental, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 048 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 25/03/2019;
XVrenovar o reconhecimento do Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Sócio-Ambiental (modalidade acadêmico), pertencente ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Sócio-Ambiental, ofertado pelo Centro de Ciências Humanas e da Educação (FAED), campus I - UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 049 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 25/03/2019;
XVIautorizar o funcionamento do Curso de Magistério - Educação Infantil e Anos Iniciais, na EEM Bailarina Liselott Thinks, Município de Joinville, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 050, aprovado em 26/03/2019; e
XVIIcredenciar a Escola Novo Espaço e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais), rede privada de ensino, mantida por Liliane Costa Alberton Silva EIRELI - ME, Município de Garuva, com base no Parecer CEE/SC nº 051, aprovado em 26/03/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 9192/2019,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

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