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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1538, de 25 de outubro de 2021

Nº 1538/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 23963/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, sem encargo, do Clube de Parapente Tubarão, do imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 9.481 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.
Art. 2.
A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a instalação de repetidora de rádio para o uso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), a fim de melhorar a comunicação nos municípios de Tubarão, Treze de Maio, Jaguaruna, Capivari de Baixo, Urussanga, Morro da Fumaça, Rincão, Pedras Grandes, Orleans e Laguna.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial

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