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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.538, DE 20 DE MAIO DE 2013

Nº 1538/2013

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 1.332, de 7 de janeiro de 2013, excepcionalmente no dia 31 de maio de 2013, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de maio de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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