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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1536, de 15 de março de 2004

Nº 1536/2004

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4 artigos
Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IAbelardo Luz, pelo Decreto Municipal no 036/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIAnchieta, pelo Decreto Municipal no 014/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IIIAnita Garibaldi, pelo Decreto Municipal no 1.679/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IVBelmonte, pelo Decreto Municipal no 015/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VBlumenau, pelo Decreto Municipal no 7.637/2004, de 01 de março de 2004, por 20 (vinte) dias;
VIBom Jesus, pelo Decreto Municipal no 011/2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
VIICamboriú, pelo Decreto Municipal no 013/2004, de 01 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
VIIICelso Ramos, pelo Decreto Municipal no 457/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IXCerro Negro, pelo Decreto Municipal no 003/2004, de 04 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XDescanso, pelo Decreto Municipal no 719/2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIDionísio Cerqueira, pelo Decreto Municipal no 3.806/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIErval Velho, pelo Decreto Municipal no 878/2004, de 26 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIIIFormosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.536/2004, de 04 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIVGalvão, pelo Decreto Municipal no 051/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVGaruva, pelo Decreto Municipal no 270/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIGaspar, pelo Decreto Municipal no 370/2004, de 28 de fevereiro de 2004, por 30 (trinta) dias;
XVIIIbiam, pelo Decreto Municipal no 1.006/2004, de 19 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVIII - Iporã do Oeste, pelo Decreto Municipal no 014/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIXIpuaçu, pelo Decreto Municipal no 045/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIraceminha, pelo Decreto Municipal no 015/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIJoinville, pelo Decreto Municipal no 11.711/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXIIMondaí, pelo Decreto Municipal no 2.963/2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIII - Palma Sola, pelo Decreto Municipal no 007/2004, de 02 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIVNavegantes, pelo Decreto Municipal no 1.174/2004, de 27 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVRiqueza, pelo Decreto Municipal no 661/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXVISanta Helena, pelo Decreto Municipal no 482/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVII - Santiago do Sul, pelo Decreto Municipal no 034/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXVIII - São Domingos, pelo Decreto Municipal no 059/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXIXSão Lourenço do Oeste, pelo Decreto Municipal no 2.841/2004, de 01 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXTangará, pelo Decreto Municipal no 011/2004, de 26 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXXIXaxim, pelo Decreto Municipal no 085/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
o Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência declarada no Município de Coronel Freitas, pelo Decreto Municipal no 3.758/2004, de 28 de fevereiro de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3.
o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 4.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

Florianópolis, 15 de março de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

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