Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1536, de 14 de março de 2018
Nº 1536/2018
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0514/2018,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
RICARDO DELLA GIUSTINA
Procurador-Geral do Estado