Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1535, de 7 de maio de 2013
Nº 1535/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o falecimento do senhor Júlio Cesar, ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
Considerando sua atuação como Deputado estadual por três legislaturas;
Considerando sua atuação como Secretário de Estado;
Considerando sua atuação como Prefeito do Município de Itajaí; e
Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
DECRETA:
Florianópolis, 7 de maio de 2013.
Nelson Antônio Serpa