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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1535, de 7 de maio de 2013

Nº 1535/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o falecimento do senhor Júlio Cesar, ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;

Considerando sua atuação como Deputado estadual por três legislaturas;

Considerando sua atuação como Secretário de Estado;

Considerando sua atuação como Prefeito do Município de Itajaí; e

Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense, constituindo-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 6 de maio do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor Júlio Cesar.
Art. 2.
Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de maio de 2013.

Nelson Antônio Serpa

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