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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1534, de 07 de abril de 1992

Nº 1534/1992

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Declara extinta a Fundação Catarinense do Trabalho e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 97, da Lei nº 8.245, de l8 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- É declarada extinta a Fundação Catarinense do Trabalho e os seus direitos e Obrigações remanescentes são incorporados ao patrimônio do Estado.

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Art. 2.
- O Secretário de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário fica autorizado a promover os atos que se fizerem necessários perante os registros públicos competentes para o efetivo cumprimento deste Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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