Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1530, de 30 de abril de 2013
Nº 1530/2013
Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual do Meio Ambiente (CEMASC) a se realizar no período de 29 a 31 de agosto de 2013, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Portaria nº 158, de 4 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente,
DECRETA:
Art. 2.
A 4ª CEMASC terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, debatendo prioritariamente sobre:
Ipolítica de redução dos impactos das mudanças climáticas e o incentivo à produção e ao consumo sustentáveis;
IIpolítica de gestão de resíduos e recuperação ambiental;
IIIpolítica de gestão de resíduos e geração de trabalho e renda – o desafio da agenda dos catadores; e
IVeducação ambiental.
Art. 3.
Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual (COE) responsável pela organização da 4ª CEMASC, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS) e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), sendo composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS);
IIBanco Regional de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina (BRDE), por meio do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (CODESUL);
IIIFundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);
IVSecretaria de Estado da Educação (SED);
VFundação do Meio Ambiente (FATMA);
VIBatalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA);
VIIUniversidade do Vale do Itajaí (UNIVALI);
VIIIFederação das Associações Empresariais de Santa Catarina (FACISC);
IXServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (SEBRAE/SC);
XFederação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e
XIFederação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC).
§ 1ºA ausência de um dos órgãos governamentais ou entidades não governamentais ensejará a substituição mediante deliberação da COE.
§ 2ºPoderão ser convidados a participar da COE representantes de outros órgãos e entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil organizada atuantes na área temática dos resíduos sólidos.
Art. 4.
A 4ª CEMASC será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável ou, nos casos de ausência ou impedimento eventual, por representante da COE por ele indicado.
Art. 5.
O regimento interno da 4ª CEMASC será elaborado e aprovado pela COE e editado por ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Parágrafo únicoA aprovação do regimento interno se dará por maioria simples dos membros da COE.
Art. 6.
A 4ª CEMASC terá sua metodologia proposta pela COE.
Art. 7.
As despesas com a realização da CEMASC correrão por conta dos recursos orçamentários da SDS e de parcerias firmadas com outras instituições.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Lúcia Gomes Vieira Dellagnelo