Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 153, de 09 de março de 1976
Nº 153/1976
Autoriza aquisição de área de terras no Município de Canelinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 01980, de 20 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.