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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 153, de 09 de março de 1976

Nº 153/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de Canelinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 01980, de 20 de fevereiro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Canelinha, uma área de terras com cerca de 7.760m² (sete mil setecentos e sessenta metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 194, de 21 de dezembro de 1975, destinada a construção de um Posto de Saúde.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a S.C. 411; ao sul, com terras de Dilson Rozalino dos Santos.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de março de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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