Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1529, de 24 de abril de 2013
Nº 1529/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso XII, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009,
DECRETA:
Art. 1.
O rito do processo administrativo de fiscalização ambiental do Estado será definido em portaria conjunta a ser elaborada e expedida pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Art. 2.
Fica criada a Comissão de Estudos e Aperfeiçoamento do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental do Estado, vinculada à FATMA, com a finalidade de realizar estudos com vistas à manutenção constante dos procedimentos afetos ao processo administrativo de fiscalização ambiental, apresentando propostas ao Comandante do BPMA e ao Presidente da FATMA.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto será composta por 4 (quatro) integrantes, sendo:
I2 (dois) servidores efetivos, lotados ou em exercício na FATMA; e
II2 (dois) policiais militares, integrantes do BPMA.
Parágrafo únicoOs membros da Comissão de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto nº 2.954, de 20 de janeiro de 2010.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Paulo Roberto Barreto Bornhausen