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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1529, de 22 de outubro de 2021

Nº 1529/2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 15271/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia SC-350, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia SC-350, com extensão total de 47,01 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº SIE 15271/2021.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo únicoA SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento da SIE, Fonte 0.100 – Recursos ordinários – recursos do tesouro – RLD.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

(m)

TIPO DE OBRA

Extensão

(km)

INICIAIS

FINAIS

SC-350

Abelardo Luz - Passos Maia

367137.91m

E

396362.36m

E

40,00 m, sendo 20,00 m para cada lado da via

a partir do eixo central

Implantação e pavimentação

Lote 1:

24,06

Lote 2:

22,95

7060648.05m

S

7037891.57m

S

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