Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15277, de 19 de outubro de 1981
Nº 15277/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.190, de 17 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir de Norberto Fischer, por permuta, um terreno com 5.592,00m2 (cinco mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados), oferecendo em contrapartida, uma área de terras com 922,00m2 (novecentos e vinte e dois metros quadrados), com benfeitorias, ambos localizados no Município de Guabiruba.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior estão transcritos sob números 4.640 e 30.746, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a rua São Pedro, 42,00m; ao sul, com terras de Norberto Fischer, 50,00m; ao leste, com terras de Ari Fischer, 105,00m; ao oeste, com terras de Bernadete Fischer e Marcio Rudolf, 105,00m. O segundo – ao norte, com a rua São Pedro, 54,85m; ao sul, com a rua Lorena, 54,00m; ao leste, com a rua Alsácia, 8,00m; ao oeste, com terras de Osvaldo Suavi, 28,80m.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 16ª Unidade de Coordenação Regional de Educação - UCRE.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado