Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15258, de 14 de outubro de 1981
Nº 15258/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.189, de 25 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Navegantes, uma área de terras com 8.203,25m2 (oito mil duzentos e três metros e vinte e cinco centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 309, de 14 de agosto de 1979, onde se encontra construído o Colégio Estadual Professora Júlia Miranda de Souza.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado