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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15257, de 14 de outubro de 1981

Nº 15257/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 18.232, de 28 de julho de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Canelinha, um terreno com 2.914,58 m² (dois mil novecentos e catorze metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), desmembrado de porção maior, destinado à implantação de área de lazer.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 14.073, às fls. 203, do livro 3M, no Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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