Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15256, de 14 de outubro de 1981
Nº 15256/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 13.318, de 12 de junho de 1981 e 19.264, de 11 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Taió, uma área de terras com 6.561,03m2 (seis mil quinhentos e sessenta e um metros e três decímetros quadrados), desmembrada de porção maior, destinada à construção e instalação de prédio escolar da rede municipal.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a estrada, 56,30m; fundos, com terras de Emílio Keske e Ricardo Liesenberg, 56,30m; de um lado, com terras de Emílio Keske, 121,30m; de outro lado, com terras de Ricardo Liesenberg, 115,80m.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado