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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15255, de 14 de outubro de 1981

Nº 15255/1981

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina-DER/SC autorizado a doar à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC uma área de terras com 34.607,60m² (trinta e quatro mil seiscentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada no lado Sul da Avenida Governador Ivo Silveira, no local denominado Morro do Geraldo, onde se acha instalado o Centro Operacional de Florianópolis.
Parágrafo único– A área de terras a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Norte, com 191,30m com a Avenida Governador Ivo Silveira; Sul, com 58,50m, 36,40m e 84,00m com Sofia Quintino de Souza, Rodolfo Silva e com o Loteamento Cassol, respectivamente; Leste, com 180,60m e Oeste, com 239,15m com quem de direito.
Art. 2.
- A presente alienação será precedida de avaliação.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina-DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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