Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1525, de 13 de março de 2018
Nº 1525/2018
Introduz as Alterações 3.899 e 3.900 ao RICMS/SC-01.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1232/2018,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.899 – O art. 18 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.900 – O art. 26 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 13 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda