Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1524, de 20 de outubro de 2021
Nº 1524/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CGE 0725/2021,
DECRETA:
“Art. 22. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou da entidade, que deverá apreciá-lo em igual prazo, contado da sua apresentação.” (NR)
“Art. 22-A. Desprovido o recurso de que trata o art. 22 deste Decreto, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, ao Controlador-Geral do Estado, que deverá se manifestar em igual prazo, contado do recebimento do recurso.
“Art. 23. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias ao Controlador-Geral do Estado, que deverá se manifestar em igual prazo, contado do recebimento da reclamação.
.........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 20 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CRISTIANO SOCAS DA SILVA
Controlador-Geral do Estado