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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1524, de 13 de março de 2018

Nº 1524/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 6507/2013,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.409, de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel com área de 19.697,16 m² (dezenove mil, seiscentos e noventa e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), sem benfeitorias averbadas, com área construída de 5.558,49 m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e quarenta e nove decímetros quadrados), avaliado em R$ 6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil reais), matriculado sob o nº 43.824, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul, de propriedade da União Catarinense de Educação.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

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