Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1523, de 20 de outubro de 2021
Nº 1523/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 19033/2021,
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil