Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1523, de 10 de julho de 2008
Nº 1523/2008
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Aprova a Resolução nº 019, de 23 de junho de 2008, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 171, inciso I e III da Constituição do Estado,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 10 de julho de 2008.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Governador do Estado, em exercício
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
RESOLUÇÃO N° 019, DE 23 DE JUNHO DE 2008
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16 do Estatuto Social, considerando a existência de créditos não recuperados com vencimento até 31/12/07 volume superior a R$ 45.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), e cumprindo a deliberação contida na Ata da 238ª reunião do Conselho de Administração, realizada nesta data,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
1. Autorizar a Diretoria Executiva da CASAN a instituir a segunda etapa do Programa de Recuperação de Créditos – PROCRER, aprovado na RCA nº 002/2008, de 17/1/2008, prorrogando seus efeitos na forma e condições seguintes:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Parágrafo Primeiro – O PROCRER será normatizado pela Diretoria Financeira e de Relações com o Mercado, por meio da Gerência Comercial e Diretoria Jurídica, no que for pertinente.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Parágrafo Segundo – Para adesão ao PROCRER as faturas de água e esgoto, vencidas no exercício de 2008, deverão estar quitadas.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Parágrafo Terceiro – O PROCRER será aplicado aos clientes com ações administrativas e judiciais em trâmite, mediante autorização da Diretoria Executiva colegiada.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
TABELA DE DESCONTOS
Número de Parcelas
Juros de Mora
Multa
Cota Única
100%
100%
01 a 20
80%
80%
21 a 40
70%
70%
41 a 60
60%
60%
61 a 80
55%
55%
81 a 100
50%
50%
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportLists]>2. <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação do Decreto Governamental no Diário Oficial do Estado do Estado de Santa Catarina.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>