Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1520, de 24 de abril de 2013

Nº 1520/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 992, de 28 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 10-A com a seguinte redação:

“Art. 10-A. O disposto neste Decreto não se aplica à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.