Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1520, de 24 de abril de 2013
Nº 1520/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
O Decreto nº 992, de 28 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do art. 10-A com a seguinte redação:
“Art. 10-A. O disposto neste Decreto não se aplica à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa