Santa Catarina
DECRETO Nº 152, DE 4 DE MAIO DE 2015
Nº 152/2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.536 – O § 7º do art. 67-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67-A. ...........................................................................................
.......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.537 – O art. 67-A do Regulamento passa a vigorar acrescido dos §§ 9º e 10 com a seguinte redação:
“Art. 67-A. ...........................................................................................
.......................................................................................................
Florianópolis, 4 de maio de 2015.
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni