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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 152, de 15 de abril de 2003

Nº 152/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 1.
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Dispõe sobre a anistia de todos os professores, servidores e alunos da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, submetidos a processos administrativos por motivação político-administrativa.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e na observância do que dispõe art. 16 da Constituição do Estado de Santa Catarina,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Ficam anistiados todos os professores, servidores e alunos da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, submetidos a processos administrativos por motivação político-partidária, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de 2003.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de abril de 2003.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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ONDE SE LÊ:

LEIA-SE:

Art. 1.
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... processos administrativos por motivação político-partidária, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de 2003.

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... processos administrativos por motivação político-administrativa, no período de 07 de maio de 1998 a 08 de abril de 2003.

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