Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15181, de 06 de outubro de 1981
Nº 15181/1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº 046545/81, da Secretaria da Administração,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso remunerada, a utilização pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, do prédio do IPESC, situado à Rua Major J. A. de Farias, esquina com a Rua Fernando Machado, na Capital do Estado.
Art. 2.
- O Presidente do IPESC tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado