Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1518, de 25 de julho de 2000
Nº 1518/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 8112/002,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas – DEOH, os bens abaixo discriminados:
I1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 8829;
II1 (uma) poltrona fixa com braço, número de patrimônio 14416;
III1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 0227;
IV2 (duas) mesas para impressora, números de patrimônio 4076 e 2609;
V2 (dois) arquivos de aço com 4 gavetas, números de patrimônio 0453 e 0504;
VI1 (uma) mapoteca, número de patrimônio 0504-5.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 047, 050, 060, 071, 072 e 166, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado