Santa Catarina
DECRETO Nº 1.518, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Nº 1518/2013
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA), conforme as Guias abaixo identificadas, autorizada a doar os bens discriminados aos seguintes Municípios:
IGuia de Entrada nº 4537/2013, Município de Campos Novos:
a)2 (dois) estabilizadores de tensão, números de patrimônio 28106 e 28291;
b)1 (um) scanner, número de patrimônio 61318;
c)1 (uma) impressora, número de patrimônio 25965;
d)1 (uma) máquina de escrever manual, número de patrimônio 7445;
e)6 (seis) cadeiras fixas, números de patrimônio 5035, 7213, 7687, 24622, 24626 e 24635;
f)3 (três) cadeiras giratórias, números de patrimônio 24630, 24632 e 24634;
g)4 (quatro) arquivos para pasta suspensa, números de patrimônio 24461, 24462, 26268 e 26270;
h)4 (quatro) armários para escritório, números de patrimônio 24471, 24472, 24473 e 26266;
i)2 (dois) balcões administrativos, números de patrimônio 24477 e 24478;
j)1 (uma) mesa para impressora, número de patrimônio 7210;
k)2 (duas) mesas para escritório, números de patrimônio 24486 e 26271;
l)1 (uma) longarina de espera, número de patrimônio 24637; e
m)1 (uma) estação de trabalho, número de patrimônio 24482;
IIGuia de Entrada nº 4548/2013, Município de Florianópolis:
a)1 (uma) banqueta fixa, número de patrimônio 4671393;
b)2 (dois) armários em madeira, números de patrimônio 741 e 7392;
c)3 (três) cadeiras fixas, números de patrimônio 552, 2808 e 8150;
d)2 (duas) cadeiras giratórias, números de patrimônio 5644 e 8069;
e)1 (uma) mesa de centro, número de patrimônio 2561;
f)4 (quatro) sofás, números de patrimônio 440, 685, 1591 e 2563;
g)2 (dois) arquivos de aço para pasta suspensa, números de patrimônio 1007 e 6299;
h)2 (dois) balcões administrativos, números de patrimônio 310 e 1065;
i)63 (sessenta e três) cadeiras fixas, números de patrimônio 118, 133, 153, 197, 229, 238, 306, 313, 321, 330, 415, 438, 445, 446, 456, 476, 494, 519, 520, 745, 793, 958, 962, 965, 1166, 1167, 1238, 1370, 1379, 1474, 2522, 2649, 2652, 2676, 2678, 2698, 3086, 5518, 5519, 5520, 5521, 5523, 6188, 6201, 6256, 6372, 6465, 6466, 6467, 6623, 6624, 6625, 6789, 6790, 6816, 6825, 6831, 6918, 6920, 6923, 7193, 7993 e 8002;
j)27 (vinte e sete) cadeiras giratórias para escritório, números de patrimônio 481, 509, 510, 555, 652, 1036, 1059, 1416, 2783, 5529, 5530, 5531, 5701, 5745, 5795, 6159, 6162, 6264, 6628, 6664, 6843, 7191, 7718, 4671394, 4671396, 4671397 e 4671399;
k)6 (seis) gaveteiros, números de patrimônio 143, 341, 787, 959, 1060 e 1382;
l)5 (cinco) mesas para reunião, números de patrimônio 112, 220, 765, 1126 e 1208;
m)7 (sete) mesas para datilografia, números de patrimônio 54, 156, 444, 538, 2588, 2644 e 7189;
n)1 (uma) mesa para impressora, número de patrimônio 1164;
o)17 (dezessete) mesas para microcomputador, números de patrimônio 34, 776, 942, 948, 976, 989, 1102, 1118, 1163, 1176, 5479, 6873, 6928, 7218, 4671383, 4671385 e 4671386;
p)10 (dez) mesas para escritório, números de patrimônio 182, 750, 944, 979, 1033, 1169, 1173, 1465, 5756 e 6225;
q)7 (sete) poltronas fixas, números de patrimônio 757, 5527, 4671388, 4671389, 4671390, 4671391 e 4671392;
r)11 (onze) poltronas giratórias, números de patrimônio 443, 507, 560, 679, 722, 737, 775, 5525, 5526, 5528 e 5534;
s)1 (uma) cadeira para refeitório, número de patrimônio 134;
t)1 (uma) mesa para refeitório, número de patrimônio 4671384; e
u)1 (uma) cadeira, número de patrimônio 700;
IIIGuia de Entrada nº 4415/2012, Município de Videira: 1 (um) rolo compressor, número de patrimônio 1383.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da SEA, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional (SDR) de Videira, colocados à disposição da SEA/Fundo Patrimonial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SDR09 2722/2012, SEA 37907/2006 e SEF 29/2013,
DECRETA:
Art. 2.
Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
Nelson Antônio Serpa