Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15176, de 5 de outubro de 1981

Nº 15176/1981

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza a Concessão de Uso de imóvel em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 7º, parágrafo único, item II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.085, de 03 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a contratar nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, pelo prazo de quinze (15) anos, a Concessão de Uso de um imóvel, de propriedade do Estado, localizado à rua Silva Jardim, nesta Capital.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior está matriculado sob nºs 10.984-R4 e 10.985-R4, no livro nº 2, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 3.
- O bem será restituído ao Estado, independente da indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.
- Fica a FUCABEM obrigada a conservar o imóvel, segurá-lo contra riscos de incêndios e outros, bem como a pagar os impostos e taxas que recaiam sobre o mesmo.
Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo