Santa Catarina
DECRETO Nº 1.517, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Nº 1517/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras de 10.433,67 m² (dez mil quatrocentos e trinta e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados), a ser desmembrada do imóvel matriculado sob o nº 25.448 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, avaliada em R$ 10.433,67 (dez mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), de propriedade de Sirlei Marciel de Souza Granemann e Vanderlei Granemann.
Art. 2.
A desapropriação tem como objetivo a instalação de um Radar Meteorológico Banda “S”.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Fundo Estadual de Defesa Civil, Fonte 229.
Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado no ato expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
Derly Massaud de Anunciação