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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1516, de 25 de julho de 2000

Nº 1516/2000

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 5999/006,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Colônia de Pescadores Z-4/SC de Barra Velha, com sede no município de Barra Velha, os bens abaixo discriminados:
I1 (um) microcomputador 386, número de patrimônio 5795;
II1 (uma) impressora, número de patrimônio 5448.
Parágrafo únicoOs bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda – SEF, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pela Guia de Entrada número 060, por serem considerados inservíveis.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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