Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1515, de 25 de julho de 2000
Nº 1515/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 7181/000,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Amigos do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina – AAA/SC, com sede no município de Florianópolis, uma máquina fotográfica, número de patrimônio 1954.
Parágrafo únicoO bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração – SEA, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Materiais/SEA, pela Guia de Entrada número 084, por ser considerado inservível.
Art. 2.
A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado