Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1515, de 24 de abril de 2013
Nº 1515/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
I – no dia 24 de abril de 2013, correspondente à antecipação da parcela do imposto referente ao mês de abril de 2013; e
II – no dia 16 de abril de 2013, correspondente ao valor do imposto remanescente de março de 2013.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni