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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1515, de 18 de outubro de 2021

Nº 1515/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 15461/2021,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
Idesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental Prefeito Luiz de Pelegrini, rede pública de ensino, Município de Meleiro, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 009, aprovado em 08/02/2021;
IIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Corujão, Município de Praia Grande, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 010, aprovado em 08/02/2021;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Último Rio II, rede pública de ensino, Município de Jacinto Machado, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 011, aprovado em 08/02/2021;
IVdesativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Isolada Sanga da Canga, rede pública de ensino, Município de Araranguá, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 012, aprovado em 08/02/2021;
Vdesativar voluntária, definitiva e parcialmente o Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Centro Educacional Infantil Pinguinho, rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional Pinguinho Ltda. ME, Município de Itajaí., com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 013, aprovado em 08/02/2021;
VIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Exponencial Atitude, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Exponencial Atitude Ltda., Município de Itajaí, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 014, aprovado em 08/02/2021;
VIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Dom Bosco, rede privada de ensino, mantida por Ayres Prestadora de Serviços Educacionais Ltda., Município de Tijucas, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 015, aprovado em 08/02/2021;
VIIIautorizar os polos para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, nos Municípios de Abelardo Luz, com endereço na Avenida Castelo Branco, sala 01, 02 E e 04, Centro; Joaçaba, com endereço na rua Getúlio Vargas, nº 594, Centro; Massaranduba, com endereço na rua 11 de novembro, nº 3691, Centro; e São Miguel do Oeste, com endereço na Rua XV de novembro, nº 482, Centro, ofertado pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), rede privada de ensino, mantida pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), com sede na Rua Álvaro Medeiros Santiago, nº 116, Areias, Município de São José, pelo prazo de validade do Parecer CEE/SC nº 151, aprovado em 16/07/2019, homologado pelo Decreto nº 238, de 30/08/20219, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.091, de 02/09/2019, com base no Parecer CEE/SC nº 024, aprovado em 08/02/2021;
IXcredenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) de São José, mantido pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 025, aprovado em 09/02/2021;
Xautorizar o Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Colégio Lótus, mantido por Daniela Xavier Antória Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 026, aprovado em 09/02/2021;
XIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF Kirikue Nhemboe’a, Município de Araquarí, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 027, aprovado em 09/02/2021;
XIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF Laranjeiras, Município de São Francisco do Sul, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 028, aprovado em 09/02/2021; e
XIIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio na EIEF Cacique Wera Puku, Município de Araquari, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 029, aprovado em 09/02/2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação

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