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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 15145, de 1 de outubro de 1981

Nº 15145/1981

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Autoriza alienação de área de terras no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos números 12.057, de 03 de junho de 1981 e 14.411, de 24 de junho de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar, após avaliação, à Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina – COHAB/SC, uma área de terras com 36.270,00m² (trinta e seis mil duzentos e setenta metros quadrados), situada em Jacaré-Carvalho, no Município de Itajaí.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 9.288, às fls. 145 a 147, no livro nº 169, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente – ao leste, com terras de marinha do rio Itajaí-Mirim, 75,75m; fundos – ao oeste, com o travessão dos Espinheiros e terras de João Vitorino, 79,73m; ao norte, com terras de João Vitorino, 508,40m; ao sul, com terras de Ignácio Theodoro Pereira, 484,50m.
Art. 2.
- O valor do imóvel será creditado pela COHAB/SC, ao Estado, e servirá à integralização de futuro aumento de capital.
Art. 3.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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